TAREFA DE CASA: TURMA 8NA


Após conhecer o recurso promovido por Hilton Nunes e outros, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao mesmo por maioria de votos, entendendo ser incabível o pagamento de indenização à família de desaparecido que não tenha sido reconhecido publicamente como um dos líderes políticos eliminados pelo regime militar. Neste particular, o Juiz Relator Rogério Meneses e o Terceiro Juiz José Maria Lucena entenderam que o simples fato de Geraldo Nunes ser presidente do Sindicato dos Padeiros não consistia motivo suficiente para caracterizar a situação de líder político de oposição. O Juiz Revisor Francisco Queiroz, no entanto, deu provimento à apelação, argumentando que, além de presidente do Sindicato dos Padeiros, o fato de o pai dos autores ser Secretário-Geral do Partido Comunista Brasileiro um ano antes da ilegalidade do partido autorizava o reconhecimento da situação de líder político. Considerando que esse fato não estava relatado no voto do juiz relator, como advogado de Hilton Nunes e outros promova o recurso cabível.
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