“Ação indenizatória em que se pleiteiam danos morais, ajuizada por ISABEL e por seu pai PEDRO em face de JORNAL que supostamente os difamou, em virtude de determinadas atitudes que seriam libertárias.
Pleiteia-se a produção de prova testemunhal, de modo a demonstrar o abalo emocional dos autores.
Ao designar a audiência de instrução, o juiz indefere a oitiva de tal testemunha, afirmando que o depoimento pessoal já é suficiente para comprovar eventual dano.”
Como advogado(a) de ISABEL e PEDRO, ingresse com a medida judicial cabível, sabendo que a demanda foi ajuizada perante a 1a Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Pleiteia-se a produção de prova testemunhal, de modo a demonstrar o abalo emocional dos autores.
Ao designar a audiência de instrução, o juiz indefere a oitiva de tal testemunha, afirmando que o depoimento pessoal já é suficiente para comprovar eventual dano.”
Como advogado(a) de ISABEL e PEDRO, ingresse com a medida judicial cabível, sabendo que a demanda foi ajuizada perante a 1a Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.
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