09/12/2014
Atenção alunos que estão estudando para a FINAL,
o post de hoje é especial para vocês! Leiam os resumos de todos os
recursos que postamos no Blog e também no Clube Nabuco e busquem
responder às questões a seguir, como preparação para a avaliação.
Lá vão elas!
1- 'Recurso não conhecido' é sinônimo de 'recurso improvido'?
2- O que significa o Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus? Ele é absoluto?
3- Quais são os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos recursos cíveis? Explique com suas palavras cada um deles.
4- Quais recursos podem ser interpostos de forma adesiva?
5- Quando deve ser comprovado o preparo recursal?
6- Quais são as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento? Quais
são seus requisitos formais? Diferencie os agravos manejáveis nos
Tribunais e suas hipóteses de cabimento.
7- Quais as hipóteses em que o juiz pode se retratar após receber o recurso de APELAÇÃO?
8- O que é Súmula Impeditiva de Recursos? Onde está prevista?
9- O que é Teoria da Causa Madura?
10- Qual é o cabimento dos Embargos Infringentes?
11- Aponte todas as hipóteses de cabimento do Recurso Especial.
12- Aponte todas as hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário.
13- O que é dissídio jurisprudencial? Como deve ser demonstrado?
14- O que é repercussão geral? Onde será analisada? Qual é o quorum de votação?
15- O que é o rito dos recursos "repetitivos"?
PS: Eu não vou postar as respostas! Este é um orientador para o SEU
estudo. É para vocês pesquisarem e com isso estudarem. BOM ESTUDO!
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19/11/2014
Queridos alunos da Faculdade Joaquim Nabuco,
Para quem já estudou e quer testar seus conhecimentos para a prova desta
II Unidade, seguem abaixo alguns exercícios de revisão. Atenção, tente
fazer apenas depois de estudar a matéria, quando terminar, confira na
seção "comentários" o gabarito. BOM ESTUDO!!!
( ) Translativo é o efeito que adia a
produção de efeitos da decisão. O recurso possui efeito suspensivo quando sua
interposição tem o condão de suspender o processo, impedindo seu curso regular
até que o processo seja julgado.
( ) Ao publicar a sentença de mérito, o juiz
cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo mais alterá-la, em nenhuma
hipótese.
( ) O agravo de instrumento, em regra, deve
ser recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
( ) Os
embargos declaratórios, na regra do CPC, suspendem o prazo para a interposição
de outros recursos.
( ) O órgão judicial ad quem, ao concluir o
exame do mérito recursal, deve julgar admissível ou inadmissível o recurso
interposto.
( ) O recebimento do recurso de apelação pelo
juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento.
( ) O princípio do duplo grau de jurisdição,
bem assim o princípio da fungibilidade recursal, encontra previsão legislativa
expressa no Código de Processo Civil.
( ) O agravo ‘nos autos’, com o propósito de
reformar decisão que nega seguimento ao REsp/RE, deve ser interposto
diretamente no STJ ou STF, conforme o caso, no prazo de 5 dias.
( ) Ao interpor recurso de agravo de
instrumento, o agravante deverá instruir a petição de agravo com cópias das
seguintes peças obrigatórias petição inicial, contestação, procurações das
partes a seus advogados, decisão agravada e certidão de sua intimação.
( ) O Ministério Público tem legitimidade
para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não
tenha havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de
terceiro interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de
admissibilidade.
2. O agravo retido
a) foi abolido do atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser interpostos diretamente junto ao tribunal competente para conhecê-los e julgá-los.
b) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal competente para apreciá-lo e julgá-lo.
c) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, devendo ser interposto no próprio termo e, no mesmo ato, apreciado e julgado pelo próprio juiz em sede de juízo de retratação; mantida a decisão agravada, caberá dessa nova decisão, agravo de instrumento a ser interposto diretamente junto ao tribunal competente para apreciar a matéria.
d) pode ser interposto contra qualquer
decisão interlocutória de 1ª instância, no prazo de dez dias, ficando retido
nos autos para futura apreciação pelo tribunal competente, desde que reiteradas
as suas razões por ocasião do recurso de apelação.
3. Caio propôs demanda em face de
Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a alegação de decadência.
Diante dessa decisão, Caio poderá interpor
a)
nova demanda, vez que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo
sem julgamento de mérito.
b) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.
b) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.
d)
recurso de apelação que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme
sua decisão, poderá o autor interpor agravo de instrumento da decisão que
mantém o indeferimento da inicial.
4. No que se refere a Embargos de Declaração, é correto afirmar que
a)
podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem
de preparo e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a
interposição de outros recursos.
b)
depois da reforma do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em
segundo grau de jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de
outros recursos e independem de preparo.
c) depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
d) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
c) depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
d) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
5. Papiniano propõe demanda em
face de Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com a decisão, Otávio
interpõe recurso de apelação. Tendo em vista, que a r. sentença violou
expressamente súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator dá provimento
ao recurso de apelação, não o submetendo à Turma Julgadora. Diante dessa
decisão, Papiniano poderá aforar
a) mandado de segurança, na medida em que o relator não tem poderes para
dar provimento ao recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo.
b) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado.
b) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado.
c) agravo para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do
relator.
d) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a
decisão do relator está extinguindo o processo.
6. Caio propõe demanda em face
de Tício, o qual, em sua defesa, além de contestar o mérito, alega que o autor
é carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. Na audiência
preliminar, o juiz rejeita a preliminar e defere a produção de provas técnica e
oral. Inconformado com a decisão, Tício interpõe agravo de instrumento
pleiteando a reforma da decisão para o fim de extinguir o processo sem
julgamento de mérito, sendo, entretanto, negado provimento pela turma ao
recurso por maioria de votos. Contra essa decisão Tício poderá interpor
a) recurso especial, o qual ficará retido nos autos e somente será
processado se o recorrente reiterá-lo no prazo para a interposição do recurso
contra a decisão final.
b) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
b) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
c) embargos infringentes.
d) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela
presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Supremo Tribunal
Federal.
7. Túlio propõe demanda em face
de Cássio pelo procedimento sumário, a qual é julgada procedente, afastando o
juiz de primeiro grau alegação do réu de que a norma invocada pelo autor e
fundamentadora da sentença seria inconstitucional. Inconformado, Cássio
interpõe recurso de apelação, reiterando sua alegação de inconstitucionalidade,
ressaltando que acerca dessa matéria não existe pronunciamento do Tribunal
"ad quem" e do Supremo Tribunal Federal. Distribuído o recurso perante
o Tribunal "ad quem", deverá o relator
a) suspender o processo e encaminhar o recurso para o Supremo Tribunal
Federal que, na qualidade de corte constitucional, deverá examinar a questão.
b) submeter a questão à turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, elaborar acórdão que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
b) submeter a questão à turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, elaborar acórdão que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
c) rejeitar o pedido de declaração de inconstitucionalidade, na medida
em que não se admite declaratória incidental no procedimento sumário.
d) julgar o recurso monocraticamente, na medida em que as questões exclusivamente de direito não podem ser submetidas à turma.
d) julgar o recurso monocraticamente, na medida em que as questões exclusivamente de direito não podem ser submetidas à turma.
8. Caio ajuíza demanda em
relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada improcedente perante
o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é mantida pelo Colégio
Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão, poderá
a) interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a
alegação de que foi violada a lei federal.
b) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão.
b) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão.
c) interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob
a alegação de que foi violada a Constituição Federal.
d) interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sob a
alegação de que o Colégio Recursal não apreciou corretamente a matéria de fato.
9. O recurso de apelação será
recebido somente no efeito devolutivo quando oposto a sentença que julgar ação
a) de manutenção de posse ou interdito proibitório referentes a posse
nova.
b) de reparação de danos causados em acidente de veículos, processada
pelo rito sumário.
c) de reparação de danos morais, sem repercussão patrimonial, com
fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
d) condenatória de prestação alimentícia.
d) condenatória de prestação alimentícia.
10. Saulo propôs demanda em face
de Tício, a qual foi julgada procedente em primeira instância. Inconformado,
Tício interpôs recurso de apelação que não foi admitido. Entretanto, no julgamento
da apelação, implicitamente, ocorreu violação à lei federal, razão pela qual
não pôde Tício alegar essa ilegalidade anteriormente. Diante desses fatos,
Tício
a) deverá interpor embargos de declaração para fins de prequestionamento
e, posteriormente, recurso especial.
b) deverá interpor recurso especial, pois neste caso não há necessidade de prequestionamento.
b) deverá interpor recurso especial, pois neste caso não há necessidade de prequestionamento.
c) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que não ocorreu o
prequestionamento.
d) deverá interpor mandado de segurança contra os juízes que
participaram do julgamento, diante da inexistência de recurso apto a sanar a
violação de seu direito.
11. Tércio propôs ação rescisória em relação a Tirso, alegando que o Acórdão impugnado violou a coisa julgada material e literal dispositivo de lei. A rescisória foi julgada procedente, entretanto, no tocante à alegação de violação à coisa julgada, um dos julgadores votou no sentido da improcedência. Com relação à outra causa de pedir a decisão foi unânime. Inconformado, Tirso
a) deverá interpor embargos infringentes com relação à decisão não
unânime e, simultaneamente, recurso para os Tribunais Superiores na parte em
que houve unanimidade.
b) deverá interpor diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são cabíveis embargos infringentes neste caso.
b) deverá interpor diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são cabíveis embargos infringentes neste caso.
c) deverá interpor recurso ordinário, visto que se trata de processo
originário de Tribunal.
d) não poderá interpor recurso, pois as decisões em rescisória não podem
ser impugnadas.
________________________________ 10/10/2014
Prezados alunos,
Conforme
conversamos em sala de aula é fundamental para o advogado dispor
em seu escritório do REGIMENTO INTERNO dos Tribunais que ele mais
frequenta.
TJPE
A tarefa de casa da semana é fazer o download desses dois regimentos internos para o seu computador, tablet ou celular e transcrever TODOS os artigos que dispõem sobre o Recurso de AGRAVO REGIMENTAL para entregar em nossa próxima aula 18/10/2014.
Boa leitura!
05/10/2014
Queridos alunos da turma 5NA,
Conforme conversamos no primeiro dia de aula, iremos realizar uma VISITA TÉCNICA ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, em 23/10/2014, às 12h30.
Trata-se
de uma visita supervisionada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, onde
os alunos terão oportunidade de conhecer as salas e a história do TJPE,
além de assistirem a uma Sessão da 3ª CÂMARA CÍVEL do TJPE.
Essa
atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de
Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório,
valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Direito Processual Civil III e Direito Civil IV.
Lembro que a vestimenta é formal e esta visita é obrigatória.
ATÉ LÁ!
Profa. Fernanda Resende
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30/09/2014
Queridos alunos,
Gostaria de dar os PARABÉNS a
todos os que se esforçaram durante nossa primeira unidade e conseguiram
tirar uma boa nota na 1ª Avaliação. Sei, porém, que apesar da
frequência, participação e estudo, alguns não alcançaram a nota que
desejavam. Então, como recuperar isso?
É fácil, nesta segunda unidade teremos várias oportunidades para você garantir uma EXCELENTE nota:
1ª) Conforme conversamos no primeiro dia de aula, iremos realizar uma VISITA TÉCNICA ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, em 23/10/2014, às 12h30.
Trata-se
de uma visita supervisionada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, onde
os alunos terão oportunidade de conhecer as salas e a história do TJPE,
além de assistirem a uma Sessão da 3ª CÂMARA CÍVEL do TJPE.
Essa
atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de
Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório,
valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Direito Processual Civil III e Direito Civil IV.
2ª)
Também no primeiro dia de aula foi informado a todos sobre a
necessidade de leitura de um livro paradidático durante o semestre,
trata-se da obra A LUTA PELO DIREITO, de Rudolf Von Ihering.
Todos
que lerem esta obra terão a oportunidade de responder a uma questão
extra na prova da II Unidade. A prova valerá de "0 a 10", mas quem
acertar a questão, poderá ganhar 1,0 PONTO EXTRA na nota.
Então, que tal aproveitar esse feriadão para começar a sua leitura! APROVEITEM!!!
3ª) Por fim, lembro a todos que diariamente em nossas aulas são passadas tarefas de casa.
Assim, todos que frequentam as aulas e capricham na resposta de suas
tarefas, além de aumentarem suas chances de fazer uma boa avaliação,
aumentam seus pontos no conceito da Professora, o que sem dúvida será
levado em consideração caso você precise de algum décimo após a
realização da prova final. Portanto, lembrem-se de sempre consultar o
nosso blog e fazer sua tarefinha antes de vir para aula.
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18/09/2014
Queridos alunos,
Para auxiliá-los em seu estudo para a nossa prova da I Unidade, seguem abaixo os links para você acessar todo o material didático utilizado em sala de aula, além dos resumos sobre a matéria (Teoria Geral dos Recursos, Embargos de Declaração, Apelação e Recurso Adesivo).
Leiam, pesquisem os artigos no Código de Processo Civil, refaçam as tarefas de casa e, ao final, testem seus conhecimentos com alguns EXERCÍCIOS DE REVISÃO.
Caprichem, agora é a hora.
BOM ESTUDO!!!
Clique no material desejado para fazer o download:
- Mapa Mental - Teoria Geral dos Recursos;
- Mapa Mental - Admissibilidade Recursal;
- Mapa Mental - Princípios Recursais;
- Mapa Mental - Efeitos Recursais;
- Mapa Mental - Embargos de Declaração;
- Mapa Mental - Apelação;
- Resumo: Teoria Geral dos Recursos;
- Resumo: Embargos de Declaração;
- Resumo: Apelação;
- Slides: Apelação.
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
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6. Considerando o que dispõe o CPC a respeito dos recursos, assinale a opção correta.
a. O MP tem legitimidade para recorrer somente no processo em que é parte.
b. A desistência do recurso interposto pelo recorrente depende da concordância do recorrido.
c. Havendo
sucumbência recíproca e sendo proposta apelação por uma parte, será
cabível a interposição de recurso adesivo pela outra parte.
d. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, habilita o advogado a desistir do recurso.
7. A respeito dos recursos, assinale a opção correta.
a. O recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento.
b. Tratando-se de sentença ultra ou extra petita, o autor não detém interesse em recorrer.
c. Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante, nas mesmas hipóteses relacionadas à lei em sentido formal.
d. Ocorre o efeito expansivo subjetivo quando o julgamento do recurso atinge outras pessoas além do recorrente e do recorrido.
8. Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta.
a.
b. A renúncia do recurso não impede a interposição posterior de outro recurso.
c. É possível desistir do recurso antes da sua interposição.
d. O direito de recorrer é um direito potestativo processual.
9. Não constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal.
a. O interesse recursal.
b. A regularidade formal.
c. A inexistência de fato impeditivo ou extintivo.
d. A legitimidade.
10. No que concerne à teoria geral dos recursos, assinale a opção correta.
a. Para que a desistência do recurso produza efeitos, são necessárias a concordância do recorrido e a homologação judicial.
b. Admite-se, excepcionalmente, a interposição de recurso contra despacho proferido pelo magistrado.
c. O
prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da data da
leitura da sentença em audiência, da intimação da decisão judicial ou da
publicação do dispositivo no órgão oficial.
d. Exige-se o preparo na interposição do agravo retido.
11. Acerca dos recursos cíveis, assinale a opção correta.
a. A interposição do recurso munido de efeito suspensivo prolonga a ineficácia da decisão recorrida, salvo se o relator suspender tal efeito.
b. O órgão judicial ad quem, ao concluir o exame do mérito recursal, deve julgar admissível ou inadmissível o recurso interposto.
a. A divergência entre julgados do mesmo tribunal enseja a interposição de recurso especial.
b. A possibilidade da interposição cumulativa de recursos ofende o princípio da unicidade do recurso.
12. Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:
a. apelação, processada independente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo Juiz.
b. agravo de instrumento, independente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
c. apelação, processada com determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo Juiz.
d. agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
13. São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil:
a. o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius.
b. o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a proibição da reformatio in peius
c. o duplo grau necessário de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a fungibilidade e a garantia da reformatio in peius
d. o duplo grau necessário de jurisdição, a ausência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius
e. o duplo grau de jurisdição, a ausência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a proibição da reformatio in peius.
14. O recurso adesivo
a. subsiste mesmo se houver desistências do recurso principal.
b. será
admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos
infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.
c. por aderir o recurso principal não está sujeito a preparo.
d. possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente.
e. não será conhecido se, em relação ao recurso principal, se houver desistência ou for ele declarado inadmissível ou deserto.
15. Concernente ao juízo de admissibilidade dos recursos, no Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
a. Ao Ministério Público não é conferida legitimidade para interpor recurso, nos processos em que oficie como fiscal da lei.
b. A aceitação da decisão (ou aquiescência) é um fato de impeditivo ao direito de recorrer.
c. Existem pronunciamentos judiciais que não comportam recursos.
d. A tempestividade é considera requisito intrínseco ao direito de recorrer.
e. O juízo de admissibilidade dos recursos constitui- se em juízo de delibação.
16. Com relação aos princípios fundamentais dos recursos, assinale a opção correta.
a. O princípio do duplo grau de jurisdição, por ser de aplicação ilimitada, não sofre exceções.
b. Em respeito aos princípios de proibição de reformatio in pejus a prescrição de direito do autor, se não manifestada pelo réu em recurso, não pode conhecida de ofício pelo tribunal julgador.
c. Se
o autor recorrer da sentença de extinção do processo sem resolução do
mérito, objetivando sua cassação e, posteriormente, julgamento da lide
em seu favor, nada obsta a que o tribunal julgue improcedente o pedido
formulado na inicial, sem que isso venha a ferir o princípio da
proibição da reformatio in pejus.
d. É
possível a interposição dos recursos de agravo e de apelação no caso de
a sentença que resolve em uma mesma relação processual conter uma parte
agravável – na qual se decide questão incidente – e outra apelável – na
qual se decidiu a lide.
e. Pelo
princípio de taxatividade, consideram-se recursos aqueles designados
por lei federal ou criados pelos tribunais brasileiros.
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05/09/2014
Queridos alunos da turma 5NA,
Vamos
aproveitar este fim de semana para aprofundar nossos conhecimentos em um tema
que será tão importante na sua vida profissional: PRINCÍPIOS E ADMISSIBILIDADE
RECURSAL.
Para
isso, a tarefa de casa para nossa próxima aula (10/09/2014) será: Leia as EMENTAS selecionadas e, após cada uma, responda em MANUSCRITO às questões
descritas abaixo:
A)
Algum dos
Princípios que norteiam os RECURSOS CÍVEIS foi abordado na EMENTA? Explique o
que ele significa e se ele foi ou não respeitado?
B) O recurso foi ADMITIDO pelo Tribunal? Em caso negativo,
informe qual o requisito de admissibilidade que não foi preenchido pelo
recorrente.
EMENTA 1
PREVIDENCIÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO
DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
I. Embargos de declaração interpostos
contra acórdão que concedeu o benefício de aposentadoria por idade.
II. A alegação da embargante de que o
acórdão incorreu em reformatio in pejus
não merece prosperar. Os consectários legais, por serem questões de ordem
pública, podem ser conhecidos de ofício pelo juiz, independente de impugnação
das partes (AGRESP 1291244, Relator Min. Benedito Gonçalves, DJE: 05/03/2013;
EDEDAG 1074207, Rel. Min. Conv. Alderita Ramos de Oliveira, DJE:04/09/2013).
III. A Lei nº 11.960/2009, que modificou a
redação do art. 1°-F da Lei 9.494/97, deve ser aplicada para fins de correção
monetária e juros de mora a partir de sua publicação, havendo a incidência uma
única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança.
IV. Embargos de declaração providos, a fim
de aplicar o art. 1º-F da Lei 9.494/97, para fins de juros e correção
monetária.
(TRF5. PROCESSO: 0008923662012405810001,
EDAC564983/01/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO
(CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2014, PUBLICAÇÃO: DJE 08/04/2014 -
Página 104).
EMENTA 2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ELETRÔNICO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM
FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Agravo Regimental interposto pelo
particular em face de decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento,
com fundamento no art. 557, do CPC, ao entendimento de que "o agravante
deixou de instruir o agravo com as cópias dos documentos que aparelham a ação
ordinária originária, sobretudo em relação ao próprio processo administrativo
de suspensão de seu benefício previdenciário, sem o qual não é possível
examinar a idoneidade ou não dos fundamentos que levaram à suspensão de
referido benefício e a amplitude do direito de defesa concedido ao
agravante".
2. Nos termos do art. 525 do CPC, a petição
do agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, e II - facultativamente,
com outras peças que o agravante entender úteis.
3. Diferentemente do alegado pelo
agravante, a decisão monocrática não faz referência ao processo administrativo
concessório da aposentadoria, que foi extraviado, mas ao de suspensão. Tal
peça, embora não seja obrigatória, é considerada essencial ao julgamento do
recurso.
4. Registra-se, ainda, que, além de não
haver previsão expressa no Código de Processo Civil para a abertura de prazo
visando à juntada de peça obrigatória ou essencial que deixou de acompanhar o
agravo de instrumento no ato de sua interposição, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça não vem admitindo tal possibilidade.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TRF5.
PJE: 08013696320134050000, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO
MOREIRA, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/11/2013)
Bom estudo!
Profa. Fernanda Resende
__________
29/08/2014
Queridos alunos da turma 5NA,
29/08/2014
Queridos alunos da turma 5NA,
Vamos
aproveitar este fim de semana para aprofundar nossos conhecimentos em
um tema que será tão importante na sua vida profissional: ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
Para isso, a tarefa de casa para nossa próxima aula (03/09/2014) será: Leia as páginas 4, 5 e 6 do RESUMO DA AULA
que está sendo disponibilizado hoje para download. Risque, marque o
texto, confira os artigos citados no seu Código de Processo Civil. Leia mesmo! São só três páginas!
Bem, a tarefa consiste em duas atividades após a leitura do texto:
a) Traga para sala de aula pelo menos duas dúvidas sobre o texto que você leu. (wuahat???)
b) Localize em algum dos sites que indicados abaixo, pelo menos um
ACÓRDÃO que informe na sua EMENTA sobre um recurso que NÃO FOI ADMITIDO
no Tribunal em razão de não preencher algum dos seus requisitos de
ADMISSIBILIDADE citados no resumo.
Sites indicados:
Só vai valer a resposta de quem trouxer a decisão impressa de algum desses quatro sites indicados acima!
Boa pesquisa!
Profa. Fernanda Resende
Obs.: seguem os links para você fazer o download dos mapas mentais que usamos em sala na última aula (Princípios e Requisitos).
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21/08/2014
Queridos alunos da turma 5NA,
Para facilitar o estudo do tema sobre a TEORIA GERAL DOS RECURSOS, estou disponibilizando para download o MAPA MENTAL utilizado em nossa primeira aula. Clique aqui!
Além disso, você também pode imprimir e estudar durante essa semana através de um resumo sobre o tema da nossa primeira aula - RESUMO AULA 01!
Por fim, para fomentar o nosso hábito de estudo semanal, segue abaixo a TAREFA DE CASA que deverá ser entregue em folha manuscrita por você na nossa próxima aula (27/08/2014).
TAREFA DE CASA: RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO
1)
Pesquise na internet* um caso real em que um terceiro, que não era
parte no processo desde o início do ajuizamento da ação, decidiu
apresentar em nome próprio um recurso diante de uma decisão/sentença
judicial que poderia lhe causar um prejuízo, ou seja, encontre o caso e
descreva a razão deste terceiro acreditar que ele é parte legítima para
recorrer da decisão que poderia, direta ou indiretamente, lhe causar
prejuízo.
*Dica de sites: JUSBRASIL, TJPE, TRF5, STJ (você precisará citar a fonte em sua resposta).
BOM ESTUDO!
12/08/2014
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Queridos alunos da turma 5NA da FACULDADE JOAQUIM NABUCO, sejam BEM-VINDOS ao segundo semestre de 2014!
Conforme conversado em sala de aula, segue abaixo o PLANO DE ENSINO da nossa disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL III, para que vocês possam se antecipar aos temas que serão debatidos em sala de aula e desta forma trocarmos o máximo de experiências sobre a matéria.
Para os viciados em tecnologia de plantão, aviso que TODO O NOSSO MATERIAL DIDÁTICO já está disponível no meu aplicativo para Android.
Acesse o Play Store do seu celular e procure: Professora Fernanda Resende, ou simplesmente faça o download através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.conduit.app_098b8a39148f4df0a0cbb3b5b6b2041c.app
CURSO: DIREITO
TURMA: 5NA
DISCIPLINA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – 76h/a
PROFESSORA:
FERNANDA RESENDE
(www.profafernandaresende.blogspot.com.br)
E-mail do professor: professorafernandaresende@gmail.com
Quadro de Horário de Aulas
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Horário
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SEG
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TER
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QUA
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QUI
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SEX
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1º
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5NA
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2º
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5NA
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Data das Provas
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Prova
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1ª.
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2ª.
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2ª. Ch
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Final
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Data
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24/09/14
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26/11/14
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10/12/14
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17/12/14
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I – EMENTA
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Introdução ao sistema recursal. Os recursos e os demais meios de
impugnações às decisões judiciais. Princípios recursais. Pressupostos
recursais. Recursos em espécie. Da ordem dos processos nos tribunais. Uniformização
da jurisprudência. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ação
Rescisória.
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II – COMPETÊNCIAS / HABILIDADES
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OBJETIVOS GERAIS
- Apresentar
ao aluno conceitos e uma visão
teórica e prática dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões
judiciais, bem
como a correta aplicação dos regimentos dos tribunais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Conscientizar o aluno de que o domínio
do processo de conhecimento (seus institutos e princípios) constitui
requisito essencial para o exercício das funções jurídicas.
- Compreender o Processo e o Direito
Processual como partes integrantes do Curso de Direito, especialmente seu
caráter instrumental na busca de efetividade de direitos subjetivos,
individuais e coletivos. Compreender o processo como meio de mitigar
desigualdades, de fazer justiça e pacificar conflitos, quando frustradas as tentativas
de mediação e conciliação
- Instigar a necessidade de ampliação do
vocabulário jurídico-processual, de praticar o manejo correto das leis, da
doutrina e da jurisprudência, de redigir cientificamente e de desenvolver a
atividade hermenêutica mediante a análise de casos concretos.
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III
– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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UNIDADE I
Pronunciamentos
Judiciais Sujeitos a Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Recursos em
espécie. Embargos de Declaração. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Recurso
Adesivo. Recursos nos Tribunais Estaduais e Regionais.
UNIDADE II
Recurso
Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais
Especiais. Embargos de Divergência em Recurso Especial e Extraordinário.
Regimento interno do STJ. Regimento interno do STF.
Ação Rescisória
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IV - METODOLOGIA DE ENSINO
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A dinâmica básica a
orientar a ação pedagógica em sala de aula constituir-se-á na articulação
teórico-prática capaz de alcançar amplamente as questões postas ao debate com
o intuito de despertar no aluno uma consciência crítica acerca dos institutos
analisados. O conteúdo será executado de várias maneiras:
- Aulas teóricas expositivas, utilizando
um roteiro básico;
- Serão utilizados como materiais de
apoio ao processo ensino-aprendizagem: textos, data-show, jornais e revistas
a fim de proporcionar ao aluno a discussão e aplicação dos institutos do
direito processual estudados em sala de aula;
- Estudo de jurisprudência dos Tribunais,
em especial, do STF e STJ.
- Discussão em grupo sobre textos
paradidáticos.
- Visitas técnicas ao Tribunal de Justiça
de PE e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
- Utilização diária dos diplomas
normativos pertinentes, em especial, o Código de Processo Civil e o Código
Civil.
- Consulta regular ao blog: http://www.profafernandaresende.blogspot.com.br dedicado ao estudo da PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL, onde são postados
resumos, artigos, atualizações legislativas e jurisprudenciais, bem como
exercícios para fixação dos temas relacionados às disciplinas lecionadas pela
Profa. Fernanda Resende. O blog também é ferramenta de comunicação com os
alunos, sendo possível a obtenção do plano de ensino, bibliografia sugerida para
estudo, datas de avaliações e avisos em geral.
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V
– PROPOSTA DE INTERDISCIPLINARIEDADE
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As atividades
interdisciplinares serão realizadas em conjunto com outras disciplinas que
possibilitem estabelecer conexões didático-pedagógicas e práticas no contexto
do período em curso ou anteriormente cursadas.
Visitas Técnicas: Haverá uma visita com a turma ao Tribunal de Justiça de Pernambuco
durante a II Unidade, cada aluno participante será pontuado em até um ponto
pelos professores das disciplinas de Processo Civil III e Direito Civil IV
após a apresentação de relatório.
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VI – MÉTODO DE AVALIAÇÃO
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A avaliação do aluno na disciplina é composta:
- Por duas
avaliações escritas, em datas pré-determinadas pela instituição;
- Pela
participação oral em sala e via trabalhos de equipe;
- Debates
promovidos pela professora em sala de aula;
- Interpretação do texto paradidático: A
Luta pelo Direito, de Rudolf Von Ihering;
- Postura ética
e compromissada na condução das atividades acadêmicas;
- Assiduidade e frequência.
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VII
- BIBLIOGRAFIA BÁSICA
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NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito
Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Método, 2011.
GRECO FILHO, Vicente. Curso de Direito Processual
Civil Brasileiro. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.
ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São
Paulo: RT, 2011.
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VIII
- BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
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DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil
V. 1 e 2. São Paulo: JusPodivm, 2010.
THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual
Civil. Rio de Janeiro: Forense. V. 1.
BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de
Processo Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. V. 1.
ORIONE NETO, Luis. Recursos cíveis. São
Paulo: Saraiva, 2009.
ALVAREZ, Anselmo. Manual de processo civil e
prática forense: Teoria geral, processo de conhecimento e recursos. Rio de
Janeiro: Campus, 2009.
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