MATERIAL DIDÁTICO & TAREFAS DE CASA DPC III - TURMA 5NA

09/12/2014

 
Atenção alunos que estão estudando para a FINAL, o post de hoje é especial para vocês! Leiam os resumos de todos os recursos que postamos no Blog e também no Clube Nabuco e busquem responder às questões a seguir, como preparação para a avaliação. 
Lá vão elas!
1- 'Recurso não conhecido' é sinônimo de 'recurso improvido'?
2- O que significa o Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus? Ele é absoluto?
3- Quais são os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos recursos cíveis? Explique com suas palavras cada um deles.
4- Quais recursos podem ser interpostos de forma adesiva?
5- Quando deve ser comprovado o preparo recursal?
6- Quais são as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento? Quais são seus requisitos formais? Diferencie os agravos manejáveis nos Tribunais e suas hipóteses de cabimento.
7- Quais as hipóteses em que o juiz pode se retratar após receber o recurso de APELAÇÃO?
8- O que é Súmula Impeditiva de Recursos? Onde está prevista?
9- O que é Teoria da Causa Madura?
10- Qual é o cabimento dos Embargos Infringentes? 
11- Aponte todas as hipóteses de cabimento do Recurso Especial.
12- Aponte todas as hipóteses de cabimento do Recurso Extraordinário.
13- O que é dissídio jurisprudencial? Como deve ser demonstrado?
14- O que é repercussão geral? Onde será analisada? Qual é o quorum de votação?
15- O que é o rito dos recursos "repetitivos"?

PS: Eu não vou postar as respostas! Este é um orientador para o SEU estudo. É para vocês pesquisarem e com isso estudarem. BOM ESTUDO!

_________________________________________________________

19/11/2014
 
Queridos alunos da Faculdade Joaquim Nabuco,

Para quem já estudou e quer testar seus conhecimentos para a prova desta II Unidade, seguem abaixo alguns exercícios de revisão. Atenção, tente fazer apenas depois de estudar a matéria, quando terminar, confira na seção "comentários" o gabarito. BOM ESTUDO!!!
1. Assinale V, para verdadeiro ou F, para falso:
(     ) Translativo é o efeito que adia a produção de efeitos da decisão. O recurso possui efeito suspensivo quando sua interposição tem o condão de suspender o processo, impedindo seu curso regular até que o processo seja julgado.
(    ) Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo mais alterá-la, em nenhuma hipótese.
(   ) O agravo de instrumento, em regra, deve ser recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo.
(    ) Os embargos declaratórios, na regra do CPC, suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
(    ) O órgão judicial ad quem, ao concluir o exame do mérito recursal, deve julgar admissível ou inadmissível o recurso interposto.
(    ) O recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento.
(     ) O princípio do duplo grau de jurisdição, bem assim o princípio da fungibilidade recursal, encontra previsão legislativa expressa no Código de Processo Civil.
(     ) O agravo ‘nos autos’, com o propósito de reformar decisão que nega seguimento ao REsp/RE, deve ser interposto diretamente no STJ ou STF, conforme o caso, no prazo de 5 dias.
(    ) Ao interpor recurso de agravo de instrumento, o agravante deverá instruir a petição de agravo com cópias das seguintes peças obrigatórias petição inicial, contestação, procurações das partes a seus advogados, decisão agravada e certidão de sua intimação.
(    ) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que não tenha havido recurso voluntário das partes, ou recurso de ofício, ou de terceiro interessado, ou se tais recursos não ultrapassarem o juízo de admissibilidade.
2. O agravo retido       

a) foi abolido do atual sistema recursal, uma vez que os agravos devem ser interpostos diretamente junto ao tribunal competente para conhecê-los e julgá-los.
b) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, ficando a sua apreciação condicionada à apresentação das respectivas razões, no prazo de dez dias, junto ao tribunal competente para apreciá-lo e julgá-lo.
c) cabe apenas das decisões proferidas em audiência, devendo ser interposto no próprio termo e, no mesmo ato, apreciado e julgado pelo próprio juiz em sede de juízo de retratação; mantida a decisão agravada, caberá dessa nova decisão, agravo de instrumento a ser interposto diretamente junto ao tribunal competente para apreciar a matéria.
d) pode ser interposto contra qualquer decisão interlocutória de 1ª instância, no prazo de dez dias, ficando retido nos autos para futura apreciação pelo tribunal competente, desde que reiteradas as suas razões por ocasião do recurso de apelação.
3. Caio propôs demanda em face de Tício, tendo a petição inicial sido indeferida sob a alegação de decadência. Diante dessa decisão, Caio poderá interpor
a) nova demanda, vez que o indeferimento da inicial constitui extinção do processo sem julgamento de mérito.
b) recurso de apelação, podendo o juiz reformar a sua decisão.
c) recurso de apelação, somente sendo permitido ao Tribunal a reforma da decisão.
d) recurso de apelação que é dirigido ao juiz de primeiro grau e, caso não reforme sua decisão, poderá o autor interpor agravo de instrumento da decisão que mantém o indeferimento da inicial.

4. No que se refere a Embargos de Declaração, é correto afirmar que
 
a) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, independem de preparo e, uma vez interpostos, suspendem a contagem do prazo para a interposição de outros recursos.
b) depois da reforma do Código de Processo Civil, somente podem ser interpostos em segundo grau de jurisdição, não mais suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
c) depois da reforma do Código de Processo Civil, podem ser interpostos apenas em primeiro grau de jurisdição, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos e independem de preparo.
d) podem ser interpostos em primeiro e em segundo graus de jurisdição, dependem de preparo apenas os interpostos em primeiro grau de jurisdição e apenas os interpostos em segundo grau de jurisdição suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.
5. Papiniano propõe demanda em face de Otávio, a qual é julgada procedente. Inconformado com a decisão, Otávio interpõe recurso de apelação. Tendo em vista, que a r. sentença violou expressamente súmula do Superior Tribunal de Justiça, o relator dá provimento ao recurso de apelação, não o submetendo à Turma Julgadora. Diante dessa decisão, Papiniano poderá aforar
a) mandado de segurança, na medida em que o relator não tem poderes para dar provimento ao recurso de apelação, mas somente para não conhecê-lo.
b) reclamação para a turma julgadora, alegando que o relator extrapolou os limites de sua competência, invadindo aquela do colegiado.
c) agravo para a turma julgadora, requerendo a reforma da decisão do relator.
d) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, de vez que a decisão do relator está extinguindo o processo.
6. Caio propõe demanda em face de Tício, o qual, em sua defesa, além de contestar o mérito, alega que o autor é carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. Na audiência preliminar, o juiz rejeita a preliminar e defere a produção de provas técnica e oral. Inconformado com a decisão, Tício interpõe agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão para o fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito, sendo, entretanto, negado provimento pela turma ao recurso por maioria de votos. Contra essa decisão Tício poderá interpor
a) recurso especial, o qual ficará retido nos autos e somente será processado se o recorrente reiterá-lo no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final.
b) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
c) embargos infringentes.
d) recurso especial que, após o juízo de admissibilidade pela presidência do tribunal "a quo", será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
7. Túlio propõe demanda em face de Cássio pelo procedimento sumário, a qual é julgada procedente, afastando o juiz de primeiro grau alegação do réu de que a norma invocada pelo autor e fundamentadora da sentença seria inconstitucional. Inconformado, Cássio interpõe recurso de apelação, reiterando sua alegação de inconstitucionalidade, ressaltando que acerca dessa matéria não existe pronunciamento do Tribunal "ad quem" e do Supremo Tribunal Federal. Distribuído o recurso perante o Tribunal "ad quem", deverá o relator
a) suspender o processo e encaminhar o recurso para o Supremo Tribunal Federal que, na qualidade de corte constitucional, deverá examinar a questão.
b) submeter a questão à turma e, sendo a inconstitucionalidade acolhida, elaborar acórdão que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
c) rejeitar o pedido de declaração de inconstitucionalidade, na medida em que não se admite declaratória incidental no procedimento sumário.
d) julgar o recurso monocraticamente, na medida em que as questões exclusivamente de direito não podem ser submetidas à turma.
8. Caio ajuíza demanda em relação a Tício perante o Juizado Especial Cível, julgada improcedente perante o juízo de primeiro grau. Interposto recurso, a sentença é mantida pelo Colégio Recursal. Caso Caio não se conforme com essa decisão, poderá   
a) interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que foi violada a lei federal.
b) ingressar com ação rescisória após o trânsito em julgado da decisão.
c) interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foi violada a Constituição Federal.
d) interpor recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o Colégio Recursal não apreciou corretamente a matéria de fato.
9. O recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando oposto a sentença que julgar ação
a) de manutenção de posse ou interdito proibitório referentes a posse nova.
b) de reparação de danos causados em acidente de veículos, processada pelo rito sumário.
c) de reparação de danos morais, sem repercussão patrimonial, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
d) condenatória de prestação alimentícia.
10. Saulo propôs demanda em face de Tício, a qual foi julgada procedente em primeira instância. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação que não foi admitido. Entretanto, no julgamento da apelação, implicitamente, ocorreu violação à lei federal, razão pela qual não pôde Tício alegar essa ilegalidade anteriormente. Diante desses fatos, Tício
a) deverá interpor embargos de declaração para fins de prequestionamento e, posteriormente, recurso especial.
b) deverá interpor recurso especial, pois neste caso não há necessidade de prequestionamento.
c) não poderá interpor qualquer recurso, na medida em que não ocorreu o prequestionamento.
d) deverá interpor mandado de segurança contra os juízes que participaram do julgamento, diante da inexistência de recurso apto a sanar a violação de seu direito.

11. Tércio propôs ação rescisória em relação a Tirso, alegando que o Acórdão impugnado violou a coisa julgada material e literal dispositivo de lei. A rescisória foi julgada procedente, entretanto, no tocante à alegação de violação à coisa julgada, um dos julgadores votou no sentido da improcedência. Com relação à outra causa de pedir a decisão foi unânime. Inconformado, Tirso
a) deverá interpor embargos infringentes com relação à decisão não unânime e, simultaneamente, recurso para os Tribunais Superiores na parte em que houve unanimidade.
b) deverá interpor diretamente recurso para os Tribunais Superiores, na medida em que não são cabíveis embargos infringentes neste caso.
c) deverá interpor recurso ordinário, visto que se trata de processo originário de Tribunal.
d) não poderá interpor recurso, pois as decisões em rescisória não podem ser impugnadas.
________________________________
10/10/2014
 
Prezados alunos,

Conforme conversamos em sala de aula é fundamental para o advogado dispor em seu escritório do REGIMENTO INTERNO dos Tribunais que ele mais frequenta.

 TJPE

No nosso caso, você precisa fazer o download do regimento interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
TRF5

A tarefa de casa da semana é fazer o download desses dois regimentos internos para o seu computador, tablet ou celular e transcrever TODOS os artigos que dispõem sobre o Recurso de AGRAVO REGIMENTAL para entregar em nossa próxima aula 18/10/2014.

Boa leitura!


05/10/2014

Queridos alunos da turma 5NA,


Conforme conversamos no primeiro dia de aula, iremos realizar uma VISITA TÉCNICA ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, em 23/10/2014, às 12h30.

Trata-se de uma visita supervisionada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, onde os alunos terão oportunidade de conhecer as salas e a história do TJPE, além de assistirem a uma Sessão da 3ª CÂMARA CÍVEL do TJPE. 

Essa atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório, valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Direito Processual Civil III Direito Civil IV.

Lembro que a vestimenta é formal e esta visita é obrigatória.

ATÉ LÁ!
Profa. Fernanda Resende

__________________________
30/09/2014
Queridos alunos,

Gostaria de dar os PARABÉNS a todos os que se esforçaram durante nossa primeira unidade e conseguiram tirar uma boa nota na 1ª Avaliação. Sei, porém, que apesar da frequência, participação e estudo, alguns não alcançaram a nota que desejavam. Então, como recuperar isso?
É fácil, nesta segunda unidade teremos várias oportunidades para você garantir uma EXCELENTE nota:

1ª) Conforme conversamos no primeiro dia de aula, iremos realizar uma VISITA TÉCNICA ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, em 23/10/2014, às 12h30.

Trata-se de uma visita supervisionada ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, onde os alunos terão oportunidade de conhecer as salas e a história do TJPE, além de assistirem a uma Sessão da 3ª CÂMARA CÍVEL do TJPE. 

Essa atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório, valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Direito Processual Civil III Direito Civil IV.


2ª)  Também no primeiro dia de aula foi informado a todos sobre a necessidade de leitura de um livro paradidático durante o semestre, trata-se da obra A LUTA PELO DIREITO, de Rudolf Von Ihering.

Todos que lerem esta obra terão a oportunidade de responder a uma questão extra na prova da II Unidade. A prova valerá de "0 a 10", mas quem acertar a questão, poderá ganhar 1,0 PONTO EXTRA na nota.

Então, que tal aproveitar esse feriadão para começar a sua leitura! APROVEITEM!!! 








 
3ª)  Por fim, lembro a todos que diariamente em nossas aulas são passadas tarefas de casa. Assim, todos que frequentam as aulas e capricham na resposta de suas tarefas, além de aumentarem suas chances de fazer uma boa avaliação, aumentam seus pontos no conceito da Professora, o que sem dúvida será levado em consideração caso você precise de algum décimo após a realização da prova final. Portanto, lembrem-se de sempre consultar o nosso blog e fazer sua tarefinha antes de vir para aula.
__________________________
18/09/2014

 

Queridos alunos, 

Para auxiliá-los em seu estudo para a nossa prova da I Unidade, seguem abaixo os links para você acessar todo o material didático utilizado em sala de aula, além dos resumos sobre a matéria (Teoria Geral dos Recursos, Embargos de Declaração, Apelação e Recurso Adesivo).

Leiam, pesquisem os artigos no Código de Processo Civil, refaçam as tarefas de casa e, ao final, testem seus conhecimentos com alguns EXERCÍCIOS DE REVISÃO

Caprichem, agora é a hora.

BOM ESTUDO!!!

Clique no material desejado para fazer o download:

  1. Mapa Mental - Teoria Geral dos Recursos;
  2. Mapa Mental - Admissibilidade Recursal;
  3. Mapa Mental - Princípios Recursais;
  4. Mapa Mental - Efeitos Recursais;
  5. Mapa Mental - Embargos de Declaração;
  6. Mapa Mental - Apelação;
  7. Resumo: Teoria Geral dos Recursos;
  8. Resumo: Embargos de Declaração; 
  9. Resumo: Apelação;
  10. Slides: Apelação.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO







1
Qual recurso abaixo propicia o recurso adesivo?
a) Embargos infringentes
b) Agravo de instrumento
c) Embargos de divergência
d) Embargos de declaração








Pode o juiz de primeiro grau retratar-se da decisão de recebimento da apelação?


a) Sim, apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade
do recurso.
b) Não, não é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
c) A análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso cabe exclusivamente ao Tribunal.
d) Nenhuma alternativa está correta.











3
Qual recurso cabível quando o juiz indeferir liminarmente a petição inicial?
a) Agravo de instrumento.
b) Apelação, sem juízo de retratação.
c) Apelação, com juízo de retração.
d) Agravo retido.









4
Qual o recurso cabível contra os despachos de mero expediente?
a) Agravo Retido
b) Não cabe recurso algum
c) Agravo de Instrumento
d) Apelação


5.
A apelação, os embargos infringentes,o recurso ordinário, o recurso especial,o recurso extraordinário e os embargos de divergência devem ser interpostos no prazo de:


a) 10 dias.
b) 5 dias.
c) 15 dias.
d) Nenhuma das alternativas está correta.

6.  Considerando o que dispõe o CPC a respeito dos recursos, assinale a opção correta.

a.            O MP tem legitimidade para recorrer somente no processo em que é parte.
b.           A desistência do recurso interposto pelo recorrente depende da concordância do recorrido.
c.           Havendo sucumbência recíproca e sendo proposta apelação por uma parte, será cabível a interposição de recurso adesivo pela outra parte.
d.          A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, habilita o advogado a desistir do recurso. 

7.  A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

a.            O recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento.
b.           Tratando-se de sentença ultra ou extra petita, o autor não detém interesse em recorrer.
c.           Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante, nas mesmas hipóteses relacionadas à lei em sentido formal.
d.          Ocorre o efeito expansivo subjetivo quando o julgamento do recurso atinge outras pessoas além do recorrente e do recorrido.

8.  Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção correta.

a.
b.            A renúncia do recurso não impede a interposição posterior de outro recurso.
c.             É possível desistir do recurso antes da sua interposição.
d.            O direito de recorrer é um direito potestativo processual. 

9.  Não constitui requisito intrínseco de admissibilidade recursal.

a.            O interesse recursal.
b.            A regularidade formal.
c.             A inexistência de fato impeditivo ou extintivo.
d.            A legitimidade.
 
10.  No que concerne à teoria geral dos recursos, assinale a opção correta.

a.      Para que a desistência do recurso produza efeitos, são necessárias a concordância do recorrido e a homologação judicial.
b.           Admite-se, excepcionalmente, a interposição de recurso contra despacho proferido pelo magistrado.
c.            O prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da data da leitura da sentença em audiência, da intimação da decisão judicial ou da publicação do dispositivo no órgão oficial.
d.           Exige-se o preparo na interposição do agravo retido.

11.  Acerca dos recursos cíveis, assinale a opção correta.

a.            A interposição do recurso munido de efeito suspensivo prolonga a ineficácia da decisão recorrida, salvo se o relator suspender tal efeito.
b.            O órgão judicial ad quem, ao concluir o exame do mérito recursal, deve julgar admissível ou inadmissível o recurso interposto.
a.            A divergência entre julgados do mesmo tribunal enseja a interposição de recurso especial.
b.            A possibilidade da interposição cumulativa de recursos ofende o princípio da unicidade do recurso.

12.  Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:

a.     apelação, processada independente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo Juiz.
b.     agravo de instrumento, independente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.
c.     apelação, processada com determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo Juiz.
d.    agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo Juiz.

13.  São princípios fundamentais dos recursos previstos no Código de Processo Civil:

a.     o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius.
b.     o duplo grau de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a proibição da reformatio in peius
c.     o duplo grau necessário de jurisdição, a taxatividade, a singularidade, a fungibilidade e a garantia da reformatio in peius
d.    o duplo grau necessário de jurisdição, a ausência de taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a garantia da reformatio in peius
e.    o duplo grau de jurisdição, a ausência de  taxatividade, a singularidade, a infungibilidade e a proibição da reformatio in peius.
14.  O recurso adesivo

a.     subsiste mesmo se houver desistências do recurso principal.
b.     será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.
c.     por aderir o recurso principal não está sujeito a preparo.
d.    possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente.
e.    não será conhecido se, em relação ao recurso principal, se houver desistência ou for ele declarado inadmissível ou deserto.

15.  Concernente ao juízo de admissibilidade dos recursos, no Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

a.      Ao Ministério Público não é conferida legitimidade para interpor recurso, nos processos em que oficie como fiscal da lei.
b.     A aceitação da decisão (ou aquiescência) é um fato de impeditivo ao direito de recorrer.
c.      Existem pronunciamentos judiciais que não comportam recursos.
d.      A tempestividade é considera requisito intrínseco ao direito de recorrer.
e.      O juízo de admissibilidade dos recursos constitui- se em juízo de delibação.

16.  Com relação aos princípios fundamentais dos recursos, assinale a opção correta.

a.           O princípio do duplo grau de jurisdição, por ser de aplicação ilimitada, não sofre exceções.
b.  Em respeito aos princípios de proibição de reformatio in pejus a prescrição de direito do autor, se não manifestada pelo réu em recurso, não pode conhecida de ofício pelo tribunal julgador.
c.             Se o autor recorrer da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, objetivando sua cassação e, posteriormente, julgamento da lide em seu favor, nada obsta a que o tribunal julgue improcedente o pedido formulado na inicial, sem que isso venha a ferir o princípio da proibição da reformatio in pejus.
d.            É possível a interposição dos recursos de agravo e de apelação no caso de a sentença que resolve em uma mesma relação processual conter uma parte agravável – na qual se decide questão incidente – e outra apelável – na qual se decidiu a lide.
e.            Pelo princípio de taxatividade, consideram-se recursos aqueles designados por lei federal ou criados pelos tribunais brasileiros.

_______________________________
05/09/2014

Queridos alunos da turma 5NA,

Vamos aproveitar este fim de semana para aprofundar nossos conhecimentos em um tema que será tão importante na sua vida profissional: PRINCÍPIOS E ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 

Para isso, a tarefa de casa para nossa próxima aula (10/09/2014) será: Leia as EMENTAS selecionadas e, após cada uma, responda em MANUSCRITO às questões descritas abaixo:

A)  Algum dos Princípios que norteiam os RECURSOS CÍVEIS foi abordado na EMENTA? Explique o que ele significa e se ele foi ou não respeitado?
B)  O recurso foi ADMITIDO pelo Tribunal? Em caso negativo, informe qual o requisito de admissibilidade que não foi preenchido pelo recorrente.


EMENTA 1

PREVIDENCIÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.  JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
I. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que concedeu o benefício de aposentadoria por idade.
II. A alegação da embargante de que o acórdão incorreu em reformatio in pejus não merece prosperar. Os consectários legais, por serem questões de ordem pública, podem ser conhecidos de ofício pelo juiz, independente de impugnação das partes (AGRESP 1291244, Relator Min. Benedito Gonçalves, DJE: 05/03/2013; EDEDAG 1074207, Rel. Min. Conv. Alderita Ramos de Oliveira, DJE:04/09/2013).
III. A Lei nº 11.960/2009, que modificou a redação do art. 1°-F da Lei 9.494/97, deve ser aplicada para fins de correção monetária e juros de mora a partir de sua publicação, havendo a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
IV. Embargos de declaração providos, a fim de aplicar o art. 1º-F da Lei 9.494/97, para fins de juros e correção monetária.
(TRF5. PROCESSO: 0008923662012405810001, EDAC564983/01/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/04/2014, PUBLICAÇÃO: DJE 08/04/2014 - Página 104).



EMENTA 2


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ELETRÔNICO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Agravo Regimental interposto pelo particular em face de decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, do CPC, ao entendimento de que "o agravante deixou de instruir o agravo com as cópias dos documentos que aparelham a ação ordinária originária, sobretudo em relação ao próprio processo administrativo de suspensão de seu benefício previdenciário, sem o qual não é possível examinar a idoneidade ou não dos fundamentos que levaram à suspensão de referido benefício e a amplitude do direito de defesa concedido ao agravante".
2. Nos termos do art. 525 do CPC, a petição do agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, e II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
3. Diferentemente do alegado pelo agravante, a decisão monocrática não faz referência ao processo administrativo concessório da aposentadoria, que foi extraviado, mas ao de suspensão. Tal peça, embora não seja obrigatória, é considerada essencial ao julgamento do recurso.
4. Registra-se, ainda, que, além de não haver previsão expressa no Código de Processo Civil para a abertura de prazo visando à juntada de peça obrigatória ou essencial que deixou de acompanhar o agravo de instrumento no ato de sua interposição, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não vem admitindo tal possibilidade.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TRF5. PJE: 08013696320134050000, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/11/2013)


Bom estudo!
Profa. Fernanda Resende



ATENÇÃO: Informo que em todos os nossos encontros serão passadas tarefas de casa, portanto, mesmo que você não esteja presente em sala de aula, procure sempre saber com os colegas, no Clube Nabuco, no nosso Aplicativo para celular ou em nosso BLOG (www.profafernandaresende.blogspot.com.br) qual a tarefa a ser entregue na semana seguinte.
__________
29/08/2014


Queridos alunos da turma 5NA,

Vamos aproveitar este fim de semana para aprofundar nossos conhecimentos em um tema que será tão importante na sua vida profissional: ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 


Para isso, a tarefa de casa para nossa próxima aula (03/09/2014) será: Leia as páginas 4, 5 e 6 do RESUMO DA AULA que está sendo disponibilizado hoje para download. Risque, marque o texto, confira os artigos citados no seu Código de Processo Civil. Leia mesmo! São só três páginas!

Bem, a tarefa consiste em duas atividades após a leitura do texto:

a) Traga para sala de aula pelo menos duas dúvidas sobre o texto que você leu. (wuahat???)

b) Localize em algum dos sites que indicados abaixo, pelo menos um ACÓRDÃO que informe na sua EMENTA sobre um recurso que NÃO FOI ADMITIDO no Tribunal em razão de não preencher algum dos seus requisitos de ADMISSIBILIDADE citados no resumo.

Sites indicados:



Só vai valer a resposta de quem trouxer a decisão impressa de algum desses quatro sites indicados acima!


Boa pesquisa!
Profa. Fernanda Resende

Obs.: seguem os links para você fazer o download dos mapas mentais que usamos em sala na última aula (Princípios e Requisitos).


_______________________________________________________


21/08/2014



Queridos alunos da turma 5NA,
Para facilitar o estudo do tema sobre a TEORIA GERAL DOS RECURSOS, estou disponibilizando para download o MAPA MENTAL utilizado em nossa primeira aula. Clique aqui!
Além disso, você também pode imprimir e estudar durante essa semana através de um resumo sobre o tema da nossa primeira aula - RESUMO AULA 01!

Por fim, para fomentar o nosso hábito de estudo semanal, segue abaixo a TAREFA DE CASA que deverá ser entregue em folha manuscrita por você na nossa próxima aula (27/08/2014).


TAREFA DE CASA: RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO

1) Pesquise na internet* um caso real em que um terceiro, que não era parte no processo desde o início do ajuizamento da ação, decidiu apresentar em nome próprio um recurso diante de uma decisão/sentença judicial que poderia lhe causar um prejuízo, ou seja, encontre o caso e descreva a razão deste terceiro acreditar que ele é parte legítima para recorrer da decisão que poderia, direta ou indiretamente, lhe causar prejuízo.

*Dica de sites: JUSBRASIL, TJPE, TRF5, STJ (você precisará citar a fonte em sua resposta).



BOM ESTUDO!

____________________________________
 12/08/2014


Queridos alunos da turma 5NA da FACULDADE JOAQUIM NABUCO, sejam BEM-VINDOS ao segundo semestre de 2014!

Conforme conversado em sala de aula, segue abaixo o PLANO DE ENSINO da nossa disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL III, para que vocês possam se antecipar aos temas que serão debatidos em sala de aula e desta forma trocarmos o máximo de experiências sobre a matéria.

Para os viciados em tecnologia de plantão, aviso que TODO O NOSSO MATERIAL DIDÁTICO já está disponível no meu aplicativo para Android. 

Acesse o Play Store do seu celular e procure: Professora Fernanda Resende, ou simplesmente faça o download através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.conduit.app_098b8a39148f4df0a0cbb3b5b6b2041c.app





2014.2




CURSO: DIREITO
TURMA: 5NA
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III – 76h/a
PROFESSORA: FERNANDA RESENDE                   
                         (www.profafernandaresende.blogspot.com.br)
E-mail do professor: professorafernandaresende@gmail.com


Quadro de Horário de Aulas
Horário
SEG
TER
QUA
QUI
SEX


5NA




5NA



Data das Provas
Prova
1ª.
2ª.
2ª. Ch
Final
Data
24/09/14
26/11/14
10/12/14
17/12/14


I – EMENTA

Introdução ao sistema recursal. Os recursos e os demais meios de impugnações às decisões judiciais. Princípios recursais. Pressupostos recursais. Recursos em espécie. Da ordem dos processos nos tribunais. Uniformização da jurisprudência. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ação Rescisória.
II – COMPETÊNCIAS / HABILIDADES

OBJETIVOS GERAIS

- Apresentar ao aluno conceitos e uma visão teórica e prática dos recursos e de outros meios de impugnação às decisões judiciais, bem como a correta aplicação dos regimentos dos tribunais.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    - Conscientizar o aluno de que o domínio do processo de conhecimento (seus institutos e princípios) constitui requisito essencial para o exercício das funções jurídicas.
   - Compreender o Processo e o Direito Processual como partes integrantes do Curso de Direito, especialmente seu caráter instrumental na busca de efetividade de direitos subjetivos, individuais e coletivos. Compreender o processo como meio de mitigar desigualdades, de fazer justiça e pacificar conflitos, quando frustradas as tentativas de mediação e conciliação
   - Instigar a necessidade de ampliação do vocabulário jurídico-processual, de praticar o manejo correto das leis, da doutrina e da jurisprudência, de redigir cientificamente e de desenvolver a atividade hermenêutica mediante a análise de casos concretos.

III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

UNIDADE I

Pronunciamentos Judiciais Sujeitos a Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Recursos em espécie. Embargos de Declaração. Apelação. Agravo. Embargos infringentes. Recurso Adesivo. Recursos nos Tribunais Estaduais e Regionais.

UNIDADE II

Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Especiais. Embargos de Divergência em Recurso Especial e Extraordinário. Regimento interno do STJ. Regimento interno do STF. Ação Rescisória

IV - METODOLOGIA DE ENSINO

A dinâmica básica a orientar a ação pedagógica em sala de aula constituir-se-á na articulação teórico-prática capaz de alcançar amplamente as questões postas ao debate com o intuito de despertar no aluno uma consciência crítica acerca dos institutos analisados. O conteúdo será executado de várias maneiras:
    - Aulas teóricas expositivas, utilizando um roteiro básico;
 - Serão utilizados como materiais de apoio ao processo ensino-aprendizagem: textos, data-show, jornais e revistas a fim de proporcionar ao aluno a discussão e aplicação dos institutos do direito processual estudados em sala de aula;
    - Estudo de jurisprudência dos Tribunais, em especial, do STF e STJ.
    - Discussão em grupo sobre textos paradidáticos.
   - Visitas técnicas ao Tribunal de Justiça de PE e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
   - Utilização diária dos diplomas normativos pertinentes, em especial, o Código de Processo Civil e o Código Civil.
 - Consulta regular ao blog: http://www.profafernandaresende.blogspot.com.br dedicado ao estudo da PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL, onde são postados resumos, artigos, atualizações legislativas e jurisprudenciais, bem como exercícios para fixação dos temas relacionados às disciplinas lecionadas pela Profa. Fernanda Resende. O blog também é ferramenta de comunicação com os alunos, sendo possível a obtenção do plano de ensino, bibliografia sugerida para estudo, datas de avaliações e avisos em geral.

V – PROPOSTA DE INTERDISCIPLINARIEDADE

As atividades interdisciplinares serão realizadas em conjunto com outras disciplinas que possibilitem estabelecer conexões didático-pedagógicas e práticas no contexto do período em curso ou anteriormente cursadas.
Visitas Técnicas: Haverá uma visita com a turma ao Tribunal de Justiça de Pernambuco durante a II Unidade, cada aluno participante será pontuado em até um ponto pelos professores das disciplinas de Processo Civil III e Direito Civil IV após a apresentação de relatório.

VI – MÉTODO DE AVALIAÇÃO
A avaliação do aluno na disciplina é composta:
    - Por duas avaliações escritas, em datas pré-determinadas pela instituição;
      - Pela participação oral em sala e via trabalhos de equipe;
      - Debates promovidos pela professora em sala de aula;
      - Interpretação do texto paradidático: A Luta pelo Direito, de Rudolf Von Ihering;
    - Postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas;
      - Assiduidade e frequência.

VII - BIBLIOGRAFIA BÁSICA

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Método, 2011.
GRECO FILHO, Vicente. Curso de Direito Processual Civil Brasileiro. V. 1. São Paulo: Saraiva, 2010.
ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São Paulo: RT, 2011.

VIII - BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil V. 1 e 2. São Paulo: JusPodivm, 2010.              
THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense. V. 1.        
BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. V. 1.
ORIONE NETO, Luis. Recursos cíveis. São Paulo: Saraiva, 2009.  
ALVAREZ, Anselmo. Manual de processo civil e prática forense: Teoria geral, processo de conhecimento e recursos. Rio de Janeiro: Campus, 2009.                                                    

    Comente Aqui
    Comente pelo Facebook

0 comentários:

Postar um comentário