09/12/2014
Atenção alunos que estão estudando para a FINAL,
o post de hoje é especial para vocês! Leiam os resumos de todos os
recursos que postamos no Blog e também no Clube Nabuco e busquem
responder às questões a seguir, como preparação para a avaliação.
Lá vão elas!
- O que é CONFLITO?
- Considerando os vídeos assistidos em sala de aula, quais as etapas da NEGOCIAÇÃO?
- Existe diferença entre CONCILIAÇÃO e MEDIAÇÃO? Justifique.
- Considerando os vídeos assistidos em sala de aula, quais as principais técnicas usadas na MEDIAÇÃO?
- Quais são os principais modelos de MEDIAÇÃO?
- É possível a arbitragem nos contratos de adesão? Explique.
- Explique a obrigatoriedade da arbitragem, ou seja, pactuada a convenção de arbitragem, esta é inafastável?
- QUANTO AOS ÁRBITROS, EXPLIQUE:
- Qual o principal requisito para que uma pessoa possa ser árbitro? Pessoa jurídica pode ser nomeada árbitra?
- Quanto ao número de árbitros, o que ocorre se as partes nomearem ou se restarem árbitros em número par?
- Como se escolhe o presidente do Tribunal Arbitral e quais as suas incumbências?
- Quem está impedido de ser árbitro? Explique, inclusive, como se dá a substituição do árbitro impossibilitado, impedido ou que nega a escolha.
- Quais os poderes conferidos ao árbitro? São os mesmos dos membros do Poder Judiciário?
- Quando se considera instituída a arbitragem e qual a importância desse momento?
- São possíveis as medidas cautelares e antecipatórias de tutela no âmbito da arbitragem? Explique como se processam antes e depois da instituição da arbitragem, havendo convenção de arbitragem.
- Quanto à sentença arbitral, explique o prazo para sua emissão, atentando para a questão da nulidade por desrespeito a esse prazo.
- Quanto à sentença arbitral, responda: Há necessidade de provocação do Poder Judiciário para execução forçada da sentença arbitral?
PS: Eu não vou postar as respostas! Este é um orientador para o SEU
estudo. É para vocês pesquisarem e com isso estudarem. BOM ESTUDO!
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25/11/2014
Queridos alunos da Faculdade Joaquim Nabuco,
1.Quando as
partes envolvidas em um conflito escolhem uma pessoa, física ou jurídica, para
solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal, elas
optam:
a) pela conciliação.
b) pela mediação.
c) pela arbitragem.
d) pela transação.
2.Assinale a alternativa correta.
a) As partes não podem escolher as regras de
direito que serão aplicadas na arbitragem, pois estas já vêm preestabelecidas
na Lei de Arbitragem.
b) A arbitragem poderá ser de direito ou de
equidade, a critério das partes.
c) Poderão
as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios
gerais de direito, nos usos e costumes, excluídas as regras internacionais de
comércio.
d) Na arbitragem não será admitida a
conciliação, tendo em vista a predisposição das partes em eleger um árbitro
para solucionar o conflito.
3.São formas de convenção de arbitragem:
a) pela
cláusula compromissória e pelo juízo arbitral.
b) pela
cláusula arbitral e pelo juízo arbitral.
c) pelo
juízo arbitral e pelo compromisso arbitral.
d) pela
cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral.
4.São características da cláusula compromissória:
a) ser
sempre contratual.
b) poder
constituir contrato autônomo.
c) ser
sempre anterior ao surgimento do conflito.
d) Todas
as alternativas estão corretas.
5.Assinale a alternativa incorreta quanto às características do
compromisso arbitral.
a) Pode
ser judicial ou extrajudicial.
b) O
judicial só pode ser celebrado após o trânsito em julgado da demanda.
c) O
extrajudicial pode ser celebrado por instrumento público ou particular.
d) É
sempre instaurado quando já há um litígio pendente.
6.Sobre a figura do árbitro, escolha a resposta
incorreta.
a) O
árbitro é uma terceira pessoa, de confiança das partes e escolhida por estas
para conduzir a solução do conflito.
b) O
árbitro não precisa ter formação jurídica.
c) As
partes podem escolher o árbitro de acordo com a especialidade técnica que seja
mais útil à solução da questão em concreto.
d) O
árbitro, na arbitragem judicial, será o próprio juiz da causa.
7.Assinale a alternativa incorreta.
a) No
procedimento do juízo arbitral serão, sempre, respeitados os princípios do
contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu
livre convencimento.
b) As
partes poderão postular por intermédio de advogado, respeitada, sempre, a
faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral.
c) Não
havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, esta não poderá
mais ser instituída.
d) Existindo
cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da
arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para
comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso.
8.A sentença arbitral é:
a) título
executivo judicial.
b) título
executivo extrajudicial.
c) precisa
ser homologada pelo juiz para que seja considerada título executivo judicial.
d) precisa
ser homologada pelo juiz para que seja considerada título executivo
extrajudicial.
9.Assinale a alternativa incorreta.
a) Se a
cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao
juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para
a solução do litígio.
b) Na
demanda sobre controvérsias acerca da instalação da arbitragem, a ausência do
autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso
arbitral, importará a exclusão da arbitragem para a solução do conflito.
c) Na
demanda sobre controvérsias acerca da instalação da arbitragem, não
comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a
respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único.
d) Na
demanda sobre controvérsias acerca da instalação da arbitragem, a sentença que
julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral.
10.Sobre o árbitro, assinale a alternativa correta.
a) O
árbitro não pode recusar a indicação para atuar em juízo arbitral.
b) Cabe ao
árbitro remeter as partes às vias judiciais para resolução de questões acerca
da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que
contenha a cláusula compromissória.
c) Tratando-se
de compromisso arbitral, este será extinto se qualquer dos árbitros escolhidos
pelas partes escusar-se do ofício antes de aceitar a nomeação, desde que as
partes tenham declarado, expressamente, não aceitar substituto.
d) Havendo
acordo, o árbitro declara extinta a arbitragem e remeterá as partes às vias judiciais
para homologação.
11.Assinale a alternativa incorreta.
a) Competirá
ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a
conciliação das partes.
b) Havendo
acordo, o árbitro deverá homologá-lo por sentença, extinguindo o processo com
julgamento do mérito e valendo a decisão como título executivo judicial.
c) Não
havendo acordo, o árbitro poderá determinar a produção de provas, podendo tomar
o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de
perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das
partes ou de ofício.
d) Em caso
de desatendimento, sem justa causa, da convocação para prestar depoimento
pessoal, o árbitro deverá determinar a condução coercitiva da mesma.
12.Assinale a alternativa incorreta.
a) A
sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo
sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de 20 dias,
contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
b) Havendo
necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão
solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente,
competente para julgar a causa.
c) As
partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo estipulado
para a prolação da sentença arbitral.
d) A
decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.
13.Assinale a alternativa correta.
a) Quando forem vários os árbitros, a decisão
dependerá da aprovação de dois terços dos membros do órgão colegiado.
b) O árbitro que divergir da maioria poderá,
querendo, declarar seu voto em separado.
c) Sobrevindo no curso da arbitragem
controvérsia acerca de direitos indisponíveis, será competente para resolvê-la.
d) Resolvida a questão prejudicial pelo
árbitro, terá normal seguimento a arbitragem.
14.Assinale a
alternativa incorreta. A sentença arbitral será nula se:
a) for anulável o compromisso;
b) emanou de quem não podia ser árbitro;
c) for proferida fora dos limites da convenção
de arbitragem;
d) não decidir todo o litígio submetido à
arbitragem.
15.Assinale a alternativa correta.
a) A parte interessada poderá pleitear ao
órgão do Poder judiciário competente a decretação da nulidade da sentença
arbitral, no prazo de até trinta dias após o recebimento da notificação da
sentença arbitral ou de seu aditamento.
b) A sentença arbitral estrangeira deverá ser
objeto de ação de declaração de existência de relação jurídica para que possa
ser executada no Brasil.
c) A decretação da nulidade da sentença
arbitral também poderá ser arguida mediante ação de embargos do devedor,
conforme o art. 741 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução
judicial.
d) A sentença arbitral não poderá reconhecer a
responsabilidade das partes acerca de litigância de má-fé.
16.Analise as
afirmações abaixo:
( ) A cláusula compromissória é autônoma em
relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste
não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.
( ) Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
( ) Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
( ) O compromisso arbitral extrajudicial será
celebrado por escrito particular, assinado por três testemunhas, ou por
instrumento público.
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07/11/2014
Estamos
percebendo a cada aula o quanto os Métodos Adequados de Solução de
Disputas são importantes para a resolução pacífica dos conflitos
decorrentes do convívio em sociedade.
Nesse
sentido, para auxiliar no aprofundamento dos nossos conhecimentos,
segue abaixo o link para você fazer o download e a leitura da CARTILHA DA ARBITRAGEM elaborada pelo Ministério da Justiça.
Após a leitura, responda em manuscrito às perguntas abaixo para entregar na próxima aula (11/11/2014). Lembre-se que sua resposta deve conter como fundamento DOUTRINA, LEI ou JURISPRUDÊNCIA.
1) Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Explique estes limites.
2)Explique a obrigatoriedade da arbitragem, ou seja, pactuada a convenção de arbitragem, esta é inafastável?
3)
QUANTO AOS ÁRBITROS, EXPLIQUE: Qual o principal requisito para que uma
pessoa possa ser árbitro? Quem está impedido de ser árbitro? Explique,
inclusive, como se dá a substituição do árbitro impossibilitado,
impedido ou que nega a escolha.
4) São possíveis as medidas cautelares e antecipatórias de tutela no âmbito da arbitragem? Explique como se processam.
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17/10/2014
Queridos alunos,
Para
fixar nosso conhecimento a respeito dos conceitos de CONCILIAÇÃO,
MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM, a tarefa de casa dessa semana consiste na leitura
do texto elaborado pelo SENASP, com apoio do Ministério da Justiça, que
traça as diferenças básicas entre esses três procedimentos de resolução
de disputas.
Ao final do texto há um questionário que você deve transcrever e me entregar em MANUSCRITO em nossa próxima aula de 21/10/2014.
BOA LEITURA!
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08/10/2014
Queridos alunos da turma 7NA,
Nesta semana vamos começar a nossa II Unidade com o tema MEDIAÇÃO DE CONFLITOS. Para fomentar a discussão em nossa próxima aula (14/10/2014), segue abaixo a sua tarefa de casa:
Cada aluno listado abaixo deverá acessar a página JUSTIÇA ABERTA, disponível no site do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, acessar e imprimir
as estatísticas das varas cíveis, de família e da infância do Poder
Judiciário de Pernambuco listadas abaixo, referente ao período de janeiro a setembro/2014 e trazer para sala na próxima aula!
NOME
|
VARA A SER PESQUISADA NO CNJ
|
|
1.
|
ABIMAEL
|
1
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
2.
|
ALBERTINA
|
2
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
3.
|
ALCILEIDE
|
3
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
4.
|
ANA AMELIA
|
4
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
5.
|
ANDERSON
|
5
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
6.
|
BRIVALDO
|
6
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
7.
|
CARLOS FERNANDO
|
7
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
8.
|
CARLOS MAGNO
|
8
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
9.
|
CLEBSON
VICTOR
|
9
VARA CÍVEL DO RECIFE/PE
|
10.
|
DARLAN
|
10 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
11.
|
DIEGO
|
11 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
12.
|
DJEVAN
|
12 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
13.
|
ELAINE
|
13 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
14.
|
ELIABER
|
14 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
15.
|
ELIZANGELA
|
15 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
16.
|
EUGENIA
|
16 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
17.
|
EVELYNE
|
17 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
18.
|
FABIO
|
18 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
19.
|
FELIPE
|
19 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
20.
|
GABRIELA
|
20 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
21.
|
GILMAR
|
21 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
22.
|
GISELLY
|
22 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
23.
|
GLEYBSON
|
23 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
24.
|
ITAMAR
|
24 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
25.
|
JANAINA
|
25 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
26.
|
JAQUELINE
|
26 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
27.
|
JOCILENE
|
27 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
28.
|
JUCELIA
|
28 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
29.
|
JULLYETTE
|
29 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
30.
|
LUCAS
|
30 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
31.
|
MARCOS
|
31 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
32.
|
MARIA RENATA
|
32 VARA
CÍVEL DO RECIFE/PE
|
33.
|
MARIA SIDNEA
|
1ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
34.
|
MARILIA NATHALIA
|
2ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
35.
|
OZANEIDE
|
3ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
36.
|
PALOMA
|
4ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
37.
|
PHILIPE
|
5ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
38.
|
PRISCILA
|
6ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
39.
|
RAFAELLA
|
7ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
40.
|
RAPHAEL
|
8ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
41.
|
REBECA
|
9ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
42.
|
RICARDO
|
10ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
43.
|
RUTE
|
11ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
44.
|
TARIKY
|
12ª VARA DE FAMÍLIA DO RECIFE/PE
|
45.
|
TIAGO
|
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL/PE
|
46.
|
VINÍCIUS
|
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL/PE
|
47.
|
WEBER
|
3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL/PE
|
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05/10/2014
Queridos alunos da turma 7NA, convido a todos para participarem na quinta-feira, 16/10/2014, às 10h30, da nossa visita técnica à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM DO FÓRUM DO RECIFE.
A Central está localizada no 5° andar do Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), lá seremos recebidos pela Chefe de Secretaria da Turma da Manhã a Sra, Cleide Farias, que irá nos apresentar o funcionamento deste Núcleo que foi objeto de estudo da minha Dissertação de Mestrado e que vem revolucionando o modo de Acesso à Justiça no Estado de Pernambuco e ainda está sendo objeto de estudo pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma modelo de implantação de projetos em outros Estados do País.
Essa atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório, valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Psicologia Jurídica, Mediação e Arbitragem e Prática Jurídica I.
Lembro que a vestimenta é formal e esta visita é obrigatória. Até lá!
A Central está localizada no 5° andar do Fórum Rodolfo Aureliano (Joana Bezerra), lá seremos recebidos pela Chefe de Secretaria da Turma da Manhã a Sra, Cleide Farias, que irá nos apresentar o funcionamento deste Núcleo que foi objeto de estudo da minha Dissertação de Mestrado e que vem revolucionando o modo de Acesso à Justiça no Estado de Pernambuco e ainda está sendo objeto de estudo pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma modelo de implantação de projetos em outros Estados do País.
Essa atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório, valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Psicologia Jurídica, Mediação e Arbitragem e Prática Jurídica I.
Lembro que a vestimenta é formal e esta visita é obrigatória. Até lá!
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04/10/2014
Queridos alunos,
Gostaria de dar os PARABÉNS a todos os que se esforçaram durante
nossa primeira unidade e conseguiram tirar uma boa nota na 1ª Avaliação.
Sei, porém, que apesar da frequência, participação e estudo, alguns não
alcançaram a nota que desejavam. Então, como recuperar isso?
É fácil, nesta segunda unidade teremos várias oportunidades para você garantir uma EXCELENTE nota:
1ª) Conforme conversamos no primeiro dia de aula, iremos realizar uma VISITA TÉCNICA à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM DO FÓRUM DO RECIFE, em 16/10/2014, às 10h30.
Trata-se de uma visita supervisionada à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO
e ARBITRAGEM do FÓRUM DO RECIFE, onde os alunos terão oportunidade de
conhecer as salas, a secretaria e o funcionamento real da CENTRAL, sob a
orientação da Chefe de Secretaria da Turma da
Manhã a Sra, Cleide Farias.
Essa atividade valerá para os participantes a carga horária de 6h de
Atividade Complementar, bem como, para os que apresentarem relatório,
valerá até 1,0 PONTO EXTRA na nota da II Unidade das disciplinas de Psicologia Jurídica, Mediação e Arbitragem e Prática Jurídica I.
Lembro que a vestimenta é formal. Até lá!
Lembro que a vestimenta é formal. Até lá!
2ª)
Também no primeiro dia de aula foi informado a todos sobre a
necessidade de assistirem a pelo menos 05 (cinco) audiências/sessões de
mediação/conciliação perante a CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO e
ARBITRAGEM do FÓRUM DO RECIFE.
Basta
você escolher um turno, manhã ou tarde, e assistir às sessões de
quaisquer uma das turmas da CENTRAL. Para cada sessão que você assistir,
deverá preencher 01 (um) relatório.
A entrega dos cinco relatórios, com a assinatura do mediador/conciliador presente na sessão, pode garantir a você até 5,0 pontos na nota da II Unidade. Lembro, a prova vale de zero a cinco e os relatórios também.
Então, que tal aproveitar o feriado do dia dos professores e assistir às
cinco sessões que você precisa para garantir metade da PROVA.
APROVEITE!!!
3ª) Por fim, lembro a todos que diariamente em nossas aulas são passadas tarefas de casa.
Assim, todos que frequentam as aulas e capricham na resposta de suas tarefas, além de aumentarem suas chances de fazer uma boa avaliação, aumentam seus pontos no conceito da Professora, o que sem dúvida será levado em consideração caso você precise de algum décimo após a realização da prova final. Portanto, lembrem-se de sempre consultar o nosso blog e fazer sua tarefinha antes de vir para aula.
Assim, todos que frequentam as aulas e capricham na resposta de suas tarefas, além de aumentarem suas chances de fazer uma boa avaliação, aumentam seus pontos no conceito da Professora, o que sem dúvida será levado em consideração caso você precise de algum décimo após a realização da prova final. Portanto, lembrem-se de sempre consultar o nosso blog e fazer sua tarefinha antes de vir para aula.
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18/09/2014
Queridos alunos,
Para auxiliá-los em seu estudo para a nossa prova da I Unidade, seguem abaixo os links para você acessar todo o material didático utilizado em sala de aula, além dos resumos sobre a matéria (Conflitos, Negociação e Conciliação).
Leiam, assistam aos vídeos e refaçam as tarefas de casa.
Caprichem, agora é a hora.
BOM ESTUDO!!!
Clique no material desejado para fazer o download:
- Texto sobre CONFLITO;
- Slides sobre CONFLITO;
- Texto sobre NEGOCIAÇÃO;
- Texto sobre CONCILIAÇÃO;
- Livro: ACESSO À JUSTIÇA, de Mauro Cappelletti;
VÍDEO 2: 1ª ETAPA DA NEGOCIAÇÃO - PREPARAÇÃO.
VÍDEO 6: Técnica do RAPPORT - CONCILIAÇÃO.
VÍDEO 7: Princípios da Escola de Havard.
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13/09/2014
Queridos alunos da turma 7NA,
Conforme conversado em sala na nossa última aula, é fundamental que você aprofunde seus conhecimentos sobre o PAPEL DO CONCILIADOR durante uma sessão de conciliação, bem como sobre um roteiro de como conduzir esse procedimento tão importante no dia-a-dia do advogado.
Assim, peço que você leia o texto "JUSTIÇA DE CONCILIAÇÃO" elaborado com o apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que possamos discutir sobre o procedimento da CONCILIAÇÃO em nossa próxima aula. Clique aqui!
Aproveite também para rever o vídeo que apresentamos em sala elaborado pela CBMAE que nos ensina como usar, na prática, a técnica do RAPPORT. Clique aqui!
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26/08/2014
Prezados alunos,
Conforme conversamos em sala, iremos estudar em nossa próxima aula diversas técnicas da NEGOCIAÇÃO.
Assim, para fomentar a discussão, segue o link para você fazer o download do texto de autoria de Denise Lila Lisboa Gil que trata sobre NEGOCIAÇÃO.Clique aqui!
A
leitura do referido texto é obrigatória e irá despertar uma reflexão sobre o
conceito de negociação, suas etapas, estratégias e os erros mais comuns cometidos durante
este procedimento.
A sua
tarefa é trazer na próxima aula (02/09/2014) um
link para um vídeo disponível na internet onde você consiga visualizar
pelo menos 4 (quatro) estratégias e táticas negociais enumeradas pela autora do
texto. Você precisará comentar o vídeo que você escolheu.
BOA LEITURA!
Profa. Fernanda Resende.
______________________
12/08/2014
Prezados alunos,
Para facilitar o estudo do tema sobre CONFLITO e RESTAURAÇÃO DA PAZ SOCIAL, estou disponibilizando para download o SLIDES utilizados em nossa primeira aula. Clique aqui!
Informo
ainda que foi deixado hoje (12/08/2014) na xerox da Faculdade, bem como no
Clube Nabuco e no nosso BLOG, um texto sobre CONFLITO (clique),
elaborado a partir do Curso de Mediação e Resolução de Conflitos em Segurança
Cidadã, desenvolvido pelas instituições ISA-ADRS e MEDIARE, no âmbito do
projeto executado pela SENASP (Ministério da Justiça).
A
leitura do referido texto irá despertar uma reflexão sobre o conceito de
conflito e nos auxiliar a compreender os pontos principais da resolução
não-violenta dos conflitos.
Por
esta razão é que a leitura é obrigatória a todos os alunos da turma e será
cobrada na próxima aula (27/08/2014) via CHAMADA
ORAL.
BOA LEITURA!
Profa. Fernanda Resende
___________________________________________________
Queridos alunos da turma 7NA da FACULDADE JOAQUIM NABUCO, sejam BEM-VINDOS ao segundo semestre de 2014!
Conforme conversado em sala de aula, segue abaixo o PLANO DE ENSINO da nossa disciplina de PSICOLOGIA JURÍDICA, MEDICAÇÃO E ARBITRAGEM, para que vocês possam se antecipar aos temas que serão debatidos em sala de aula e desta forma trocarmos o máximo de experiências sobre a matéria.
Para
os viciados em tecnologia de plantão, aviso que TODO O NOSSO MATERIAL
DIDÁTICO já está disponível no meu aplicativo para Android.
Acesse o Play Store do seu celular e procure: Professora Fernanda Resende, ou simplesmente faça o download através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.conduit.app_098b8a39148f4df0a0cbb3b5b6b2041c.app
2014.2
CURSO: DIREITO
TURMA: 7NA
DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA,
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – 76h/a
PROFESSORA: FERNANDA RESENDE
(www.profafernandaresende.blogspot.com.br)
E-mail do professor: professorafernandaresende@gmail.com
Quadro de Horário de Aulas
|
|||||
Horário
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SEG
|
TER
|
QUA
|
QUI
|
SEX
|
1º
|
7NA
|
||||
2º
|
7NA
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Data das Provas
|
||||
Prova
|
1ª.
|
2ª.
|
2ª.
Ch
|
Final
|
Data
|
30/09/14
|
02/12/14
|
16/12/14
|
23/12/14
|
I – EMENTA
|
Definição, origem e desenvolvimento da
Psicologia Jurídica no Brasil; Relação entre Psicologia e Direito.
Responsabilização e reparação; Temas específicos de Psicologia nos tribunais.
Atuação do psicólogo nas diversas varas. Conflito. Métodos extrajudiciais de
resolução de conflitos. Negociação. Conciliação. Mediação. Arbitragem.
Mudança de paradigma. Princípios da Mediação. Atitudes do Mediador.
Aplicabilidade da mediação. Habilidades na comunicação. Técnicas de
entrevista. Técnicas utilizadas em mediação: comunicação e negociação.
Técnicas de negociação. Estratégias utilizadas em negociação. Processo de
Mediação. A Mediação Familiar.
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II – COMPETÊNCIAS / HABILIDADES
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OBJETIVOS GERAIS
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Compreensão dos Meios Extrajudiciais de Resolução de Conflitos e das
Perspectivas Reais de aplicação destes como ampliação do Acesso à Justiça.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Capacidade para identificar e diferenciar
os meios extrajudiciais de resolução de conflitos.
- Capacidade para se expressar de forma
escrita e oral acerca da matéria sob exame.
- Interpretar soluções identificadas para
os problemas constatados em cada tipo de procedimento.
- Instigar a necessidade de ampliação do
vocabulário jurídico-processual, de praticar o manejo correto das leis, da
doutrina e da jurisprudência, de redigir cientificamente e de desenvolver a
atividade hermenêutica mediante a análise de casos concretos.
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III
– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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UNIDADE
I
1.
CONFLITO DE INTERESSES: origem,
elementos, fatos e percepções, estratégias.
2.
MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS
DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS:
a.
Negociação.
b.
Conciliação.
c.
Mediação.
d.
Arbitragem.
3. NEGOCIAÇÃO.
a. Conceito. O papel do advogado em relação ao
"mercado" da prestação de serviços jurídicos.
b. O papel da competição e da cooperação nos
processos privados de
resolução de conflitos.
c. Técnicas básicas de negociação: Como chegar
ao sim. A barganha de posições.
d. A separação das pessoas de seus problemas.
Aspectos psicológicos de negociações. Percepção seletiva. Reação
desvalorizadora. Aversão a perdas.
e. Erros comuns em negociações: Escalada irracional
de compromissos, Presunção de que não se pode agregar valor à negociação,
Ancoragem, indisponibilização de informações básicas, agressividade
excessiva. Custos perdidos.
f. O papel da credibilidade em negociações.
g. Análise de decisões. Ganhos mútuos. O significado
de "sucesso" em processos de RAD.
h. O papel da confiança e do risco em processos
de RAD.
4. CONCILIAÇÃO.
a. Estratégias de conciliação.
b. O que é conciliação.
c. Vantagens da conciliação.
d. Perfil do conciliador.
e. Previsões Legais.
f. Análise Prática da Sessão de Conciliação.
UNIDADE II
5.
MEDIAÇÃO.
a.
Mudança de paradigma.
b.
Princípios da Mediação.
c.
Atitudes do Mediador.
d.
Aplicabilidade de
Mediação.
e.
O Procedimento de
Medição.
f.
A Mediação Familiar.
g.
Análise Prática da
Sessão de Mediação.
6. ARBITRAGEM. Conceito. Natureza Jurídica.
Princípio da autonomia de vontade. Bons costumes. Ordem pública. Direito
patrimonial disponível. Princípios gerais de direito.
7. Convenção de arbitragem. Efeitos. Compromisso
arbitral. Cláusula compromissória. Autonomia. Contratos de adesão. Elementos
essenciais do compromisso arbitral.
8. Dos árbitros. Árbitro, arbitrador e
compositor amigável. Capacidade. O processo de escolha. Impedimentos e
suspeição. Recusa. Árbitro substituto. Juiz de fato e de direito
Responsabilidade Civil e Criminal. Jurisdicionalidade da arbitragem.
9. Do procedimento arbitral. Instituição.
Preclusão. Incompetência. Escolha do procedimento arbitral. Princípios do
processo arbitral. Conciliação. Poderes instrutórios do árbitro. Medidas
cautelares. Medidas cautelares. Revelia.
10. Da sentença arbitral. Sentença arbitral e
Laudo arbitral. Prazo. Questão prejudicial. Requisitos essenciais. O
cumprimento da sentença arbitral. Embargos de declaração. Efeitos da sentença
arbitral.
11. Nulidades e anulabilidade. Intempestividade.
Competência. Capacidade. Ausência de requisitos obrigatórios da sentença
arbitral. Sentenças proferidas fora dos limites da convenção de arbitragem.
12. Anulação parcial do laudo. Procedimento. O
direito de propor demanda anulatória. Embargos do devedor.
13. Do reconhecimento e execução de sentenças
arbitrais estrangeiras. Sentença arbitral nacional e estrangeira. A
competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ordem pública nacional.
Procedimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
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IV - METODOLOGIA DE ENSINO
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A dinâmica básica a
orientar a ação pedagógica em sala de aula constituir-se-á na articulação
teórico-prática capaz de alcançar amplamente as questões postas ao debate com
o intuito de despertar no aluno uma consciência crítica acerca dos institutos
analisados. O conteúdo será executado de várias maneiras:
- Aulas teóricas expositivas, utilizando
um roteiro básico;
- Serão utilizados como materiais de
apoio ao processo ensino-aprendizagem: vídeos, textos, data-show, jornais e revistas a fim de proporcionar ao aluno a
discussão e aplicação dos institutos do direito processual estudados em sala
de aula;
- Estudo de jurisprudência dos Tribunais,
em especial, do STF e STJ.
- Discussão em grupo sobre textos
paradidáticos.
- Visitas técnicas a Juizados, Câmaras e Centrais de Conciliação do
Tribunal de Justiça de PE. - Utilização
diária dos diplomas normativos pertinentes, em especial, o Código de Processo
Civil e o Código Civil.
- Consulta regular ao blog: http://www.profafernandaresende.blogspot.com.br
dedicado ao estudo da PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL, onde são postados resumos,
artigos, atualizações legislativas e jurisprudenciais, bem como exercícios para
fixação dos temas relacionados às disciplinas lecionadas pela Profa. Fernanda
Resende. O blog também é ferramenta de comunicação com os alunos, sendo
possível a obtenção do plano de ensino, bibliografia sugerida para estudo,
datas de avaliações e avisos em geral.
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V
– PROPOSTA DE INTERDISCIPLINARIEDADE
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As atividades interdisciplinares serão
realizadas em conjunto com outras disciplinas que possibilitem estabelecer
conexões didático-pedagógicas e práticas no contexto do período em curso ou
anteriormente cursadas.
Visitas
Técnicas:
Haverá uma visita com a turma à Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
localizada no Fórum do Recife durante a I Unidade, cada aluno participante
será pontuado em até um ponto pelos professores das disciplinas de Psicologia
Jurídica, Mediação e Arbitragem e Prática Forense Cível, após a apresentação
de relatório.
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VI – MÉTODO DE AVALIAÇÃO
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A avaliação do aluno na disciplina é composta:
- Por duas
avaliações escritas, em datas pré-determinadas pela instituição;
- Pela
participação oral em sala, via trabalhos de equipe e visitas técnicas;
- Por participar como ouvinte,
obrigatoriamente, em pelo menos 05 sessões de conciliação/mediação na CMA do
Recife;
- Interpretação do texto paradidático: Acesso
à Justiça, de Mauro Cappelletti;
- Postura ética
e compromissada na condução das atividades acadêmicas;
- Assiduidade e frequência.
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VII
- BIBLIOGRAFIA BÁSICA
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MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni;
FIORELLI, Jose Osmir. Psicologia
Jurídica. São Paulo: Atlas, 2010.
MORAIS, José L. B. Mediação e Arbitragem: Alternativas à Jurisdição. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2008.
SCAVONE, Luiz Antonio. Manual de Arbitragem. São Paulo: RT,
2010.
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VIII
- BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
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SODRÉ, Antonio. Curso de Direito Arbitral. [São Paulo]: J. H. Mizuno, 2008.
MARTINELLI, Dante P. & ALMEIDA, Ana
Paula. Negociação: Como transformar
confronto em cooperação. São Paulo: Atlas, 1997.
URY, William L. Supere o não: Negociando com pessoas difíceis. 3. ed. São Paulo:
Best Seller, 2008.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à
Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas, 2006.
BIGONATTI, Sérgio Paulo. Temas de psiquiatria forense e psicologia
jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
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